janeiro 25, 2007

O Gabinete Jurídico do Vermelho Tejo esclarece

O boato de que não podemos ter cd's gravados no carro é pura mentira.

Porque, quando a reprodução de um cd se enquadra no conceito de "cópia privada"e que, conforme é referido no art.º 81º, b) do Código dos Direitos de Autor eDireitos Conexos, não atinja a exploração normal da obra, esse tipo de cópia éconsentido.

Ou seja, se vocês copiarem o cd para vocês próprios ou para um amigo e só tiverem uma ou duas cópias, seja no carro ou no bolso de trás, não há infracção.

Agora se tiverem 40.000 cópias, enfiadas num saco preto, com respectivas caixase capas sacadas da net, como fazem as pessoas duvidosas...aí talvez já haja um ligeiro problema de "exploração anormal da obra".

Atentem na Lei:
Código dos Direitos de Autor e Direitos ConexosArtigo 81º - Outras utilizaçõesÉ consentida a reprodução:a) Em exemplar único, para fins de interesses exclusivamente científico ou humanitário, de obras ainda não disponíveis no comércio ou de obtençãoimpossível, pelo tempo necessário à sua utilização;b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal daobra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública oucomercialização.

1 comentário:

Feitor disse...

Deves ter a mania que és primo de uma advogada!!!